sábado, 4 de junho de 2011

Justiça pra que?

De tudo o que já li e ouvi, aprendi que o direito brasileiro se inspirou na corrente francesa que busca a ressocialização do condenado, diferentemente da corrente anglo-germânica que busca a reparação da injustiça cometida.

Ficando no que conheço de fato, posso afirmar que a Bíblia - especialmente o Antigo Testamento, onde esse assunto é mais claro, pois a legislação mosaica incluía a lei civil de Israel - busca mais a reparação da injustiça feita.

A lei mosaica era essencialmente retributiva. Jamais passaria na cabeça de um judeu daqueles dias que privar alguém de seu direito de andar pelas ruas seria punição suficiente para um assassino, estuprador ou ladrão. Aliás, eles desconheciam essa penalidade: não tinham prisões.

O que era furtado devia ser devolvido com acréscimo. O estupro de uma mulher descomprometida obrigava o estuprador a casar-se com ela sem direito de divórcio e o de uma mulher comprometida era punido com a morte. Mas eles não tinham carrascos: a comunidade coletivamente tirava a vida do assassino.

No caso do homicídio involuntário havia a provisão das cidades de refúgio, as quais não poderiam tolerar a presença de homicidas dolosos.

A pena de morte não era inovação de Moisés. Deus já havia ordenado a Noé: “A todo aquele que derramar sangue, tanto homem como animal, pedirei contas; a cada um pedirei contas da vida do seu próximo. Quem derramar sangue do homem, pelo homem seu sangue será derramado; porque à imagem de Deus foi o homem criado” (Gn 9.5-6 NVI).

A legislação brasileira atual acredita que pode ressocializar alguém que matou seus pais, seus filhos ou matou a quem não comungava de suas ideias, raça, credo, etc. Crê tanto, que se for menor de 18 anos proíbe a divulgação de sua imagem e quando chega a maioridade, por pior que seja seu “currilculum mortae” é zerado para que ele comece vida nova.

A fé na ressocialização do criminoso é tão grande que a polícia só pode algemá-lo se ele representar algum perigo no ato de detenção e sua imagem deve ser resguardada mesmo depois de condenado.

Talvez isso explique por que um homem que presidia um organismo mundial, depois de acusado, tenha sido preso e exposto algemado ao mundo como um aviso de que o país que o prendeu está mais interessado na manutenção da socialização. De fato, naquele lugar o primeiro passo para a ressocialização é a vergonha de ser exposto como um marginal qualquer.

Não creio que as leis veterotestametárias devam ser aplicadas hoje. Jesus aboliu completamente o aspecto cúltico delas e cumprimos seu aspecto moral por que já somos salvos, não para o sermos. Afinal salvação não se compra. Entretanto nossos Símbolos de Fé ensinam que o aspecto civil delas deve ser refletido nas leis dos diversos países de que somos cidadãos. Daí surge a pergunta: Estão refletidas nas leis de nosso Brasil?

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