sábado, 7 de setembro de 2013

Imagens de Jesus (1ª Parte)

 

Nas Igrejas de Fé Reformada há um debate silencioso sobre se as Escrituras permitem-nos fazer imagens de Jesus.

Na Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), até a primeira década de 1900, havia um consenso de que não podia. Porém, esse consenso foi corroído com o tempo e por fim demolido com uma estratégia bem articulada, que visava a permitir a exibição de filmes do então CAVE (Centro Áudio Visual Evangélico). Olhando a história encontramos:

1º A Assembleia Geral julgando inconveniente o uso de gravuras bíblicas (Doc. 1918:26).

2º A Comissão Executiva do Supremo Concílio (CE/SC) de 1956 determinando verificar a conveniência da IPB filiar-se ao CAVE (56-035).

3º A CE/SC de 1957 homologa a parte do relatório do presidente do SC que informa ter filiado a IPB ao CAVE (Doc. 57-036).

4º No Supremo Concílio seguinte (1958) encontramos uma consulta do Sínodo Oeste do Brasil (DOC 58-100) “sobre emprego da representação de Cristo em figuras ou imagens como vem sendo feito pelo CAVE, em filmes exibidos nas igrejas”.

A decisão do SC deixa-nos entrever parte das divergências e produz uma proibição, no mínimo, esdruxula: “Quanto ao Doc. 6 consulta do SOB, sobre emprego da representação de Cristo em figuras ou imagens como vem sendo feito pelo CAVE, em filmes exibidos nas igrejas. Considerando a alta importância das lições objetivas na educação da criança e do adolescente, método largamente empregado na atualidade pela pedagogia moderna; Considerando que as lições objetivas vêm sendo usadas nas igrejas com grande oportunidade no ensino das verdades religiosas! Considerando ainda, que a ‘letra e o espírito’ do 2° mandamento citado, pelo consulente, referem a imagens e figuras com fins exclusivos de culto e adoração, o SC resolve: 1) Declarar não haver nenhuma incoerência no uso da figura ou filmes bíblicos com finalidades educativas. 2) Determinar que não se use, nos métodos audiovisuais, flanelografia e outros, a representação das pessoas da Santíssima Trindade”.

Esta resolução nos leva a diversas conclusões:

1ª A IPB não queria filiar-se ao CAVE devido a seus filmes retratarem a Jesus, mas sua direção queria. Tanto é que depois de filiada houve a consulta do Sínodo Oeste do Brasil. Vale explicar que nos antigos flanelógrafos, usados para ensinar crianças, Jesus era sempre mostrado de costas.

2ª A resposta do SC, não é teológica nem confessional, mas pragmática: “vem sendo usadas nas igrejas com grande oportunidade no ensino das verdades religiosas!”.

3) Usa-se o mesmo argumento usado pela Igreja de Roma para manter suas imagens: Ensino.

4) E então surge uma verdadeira pérola: “Determinar que não se use ... representações da Santíssima Trindade”. Ou seja: O SC está declarando (talvez por lapso) que Jesus encarnado não é parte da Santíssima Trindade!

A partir de então, todas as publicações sentiram-se livres para estampar o rosto de Jesus onde queriam e os filmes do CAVE passaram a ser exibidos na maioria das Igrejas Presbiterianas.

Mas, qual é o problema? Simples! Nosso Catecismo, interpreta o Segundo Mandamento: “Pergunta 109. Quais são os pecados proibidos no segundo mandamento? Resposta: Os pecados proibidos no segundo mandamento são: ... fazer qualquer representação de Deus; de todas ou de qualquer das três Pessoas, quer interiormente em nosso espírito, quer exteriormente em qualquer forma de imagem ou semelhança de alguma criatura...”.

Portanto o que temos diante de nós é: uma desobediência flagrante ao que juramos ser a exposição fiel das Sagradas Escrituras (ou um fato teológico novo do qual discorda toda cristandade: Jesus depois de adquirir sua natureza humana deixou de ser uma das Pessoas da Trindade).

Mas, será que Jesus encarnado não é a chance de vermos a Deus?

Isto é o que vamos examinar no próximo Domingo.

2 comentários:

Rev. Ageu Magalhães disse...

Triste situação. Excelente explicação.

www.noutesia.blogspot.com disse...

Excelente texto, Reverendo.
Lamentável a desobediência e ação
pragmática dentro da IPB