domingo, 10 de novembro de 2013

Crimes sexuais

Em setembro passado o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) noticiou que a Lei Maria da Penha não teve impacto sobre o número de homicídios no Brasil. Nesta semana a “Central de Atendimento a Mulher” (CAM) divulgou que o número de estupros cresceu em mais de sessenta por cento.

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 22 de agosto de 2006, é um endurecimento da legislação tentando compensar a lerdeza e omissão dos órgãos judiciais. Passou a tratar como estupro o que antes era qualificado apenas como atentado violento ao pudor (Por exemplo: exibir a genitália) e, talvez o mais importante: possibilitar a proteção da mulher tão logo ela faça a denúncia.

A CAM é um serviço de atendimento telefônico da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (órgão do Governo Federal), que “além de encaminhar os casos para os serviços especializados, a Central fornecerá orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor”.

Não é preciso ser um estudioso para duvidar destes números. Os do IPEA pela sua missão declarada “articular, produzir e disseminar conhecimentos para aperfeiçoar as políticas públicas e contribuir para o planejamento do desenvolvimento brasileiro”. Observe: PRODUZIR, ARTICULAR e DISSEMINAR conhecimentos! Já os números da Central de Atendimento a Mulher expressam muito mais um crescimento na procura de seus serviços do que, de fato, um aumento de casos.

Por favor, não pense que vejo exagero nestes números. Apenas não creio que eles expressem a verdade. O problema da violência (não apenas contra a mulher) é muito pior e nossos governantes estão tratando apenas dos sintomas e muito superficialmente. Observe:

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências (sic).

Reparou? Um dos objetivos é “erradicar a violência contra a mulher”. Porém... Erradicar perversidade com leis? O próprio Deus, que conhece totalmente o homem, não faz isto. Sua lei primeiramente mostra-nos que nosso coração perverso é muito pior do que imaginamos.

Moisés escreveu o livro de Gênesis logo após ter transmitido a Lei de Deus. No capítulo 34 relatou o estupro sofrido por Diná; no capítulo 35 nos informa o incesto de Rúben contra sua madrasta; no capítulo 38, descreve o pecado de Onã e como Tamar seduziu a Judá e no capítulo 39 a tentativa de abuso cometido pela mulher de Potifar contra José. 

Percebeu? Em seis capítulos a Bíblia relata 5 pecados sexuais diferentes, sendo que, em dois deles (Tamar e Potifar), a mulher é a parte ativa. A Bíblia nunca escondeu esse comportamento perverso daqueles que muitas vezes são mostrados como heróis. Certamente você conhece a história de Davi.

Em segundo lugar, a solução divina para a perversidade foi dá-nos seus valores mediante seu Espírito que passou a viver em nós depois de nossa união com seu Filho.
Cristo e sua Igreja são o modelo de vida para a família, especialmente para maridos e esposas. Se os corações não estiverem cheios desse modelo e dispostos a viverem assim, não haverá legislação que “erradique a violência” que é inerente ao homem pecador.

“Maridos, vós, igualmente, vivei a vida comum do lar, com discernimento; e, tendo consideração para com a vossa mulher como parte mais frágil, tratai-a com dignidade, porque sois, juntamente, herdeiros da mesma graça de vida, para que não se interrompam as vossas orações” (1Pedro 3.7).

Repare que, tanto a lei brasileira quanto a ordem bíblica têm por objetivo o homem. Aquela o criminaliza e o separa da mulher e esta o obriga a viver de forma diferente considerando a fragilidade, a dignidade, a igualdade de deveres perante Deus e o bem das orações do casal.

E novamente chegamos a importância das orações. O atendimento delas é condicionado a uma vida de respeito à família.

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